Mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir, portar e utilizar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A medida foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24).
A nova lei autoriza a comercialização de aerossóis de extratos vegetais aprovados pelos órgãos competentes, destinados exclusivamente à proteção contra ameaças à integridade física ou sexual. O uso será permitido apenas em situações de legítima defesa, de forma proporcional e interrompido assim que o risco for neutralizado.
Para comprar o produto, será necessário comprovar ser maior de idade, apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar não possuir condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça.
A legislação também determina que os estabelecimentos mantenham registro das vendas por cinco anos, orientem as compradoras sobre o uso correto do equipamento e alimentem um banco de dados federal. Além disso, cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
O trecho que permitia a aquisição do spray por adolescentes entre 16 e 18 anos, com autorização dos responsáveis, foi vetado pela Presidência da República.



