O possível fim do casamento entre a influenciadora Virgínia Fonseca e o cantor Zé Felipe reacendeu uma dúvida que vai muito além do mundo das celebridades: em caso de divórcio, a fortuna construída durante o casamento precisa ser dividida?
A resposta, segundo o Direito de Família, é clara: tudo depende do regime de bens escolhido no casamento.
No regime mais comum no Brasil, a comunhão parcial de bens, todo o patrimônio adquirido após o casamento deve ser partilhado, independentemente de quem ganhou mais. Já na separação total de bens, cada cônjuge permanece com o que é seu, salvo situações excepcionais reconhecidas pela Justiça. Existe ainda a comunhão universal, na qual todos os bens, inclusive os anteriores ao casamento, entram na divisão.
Mas o ponto que mais chama atenção nos divórcios atuais envolve o mundo digital. Empresas, marcas pessoais, contratos publicitários e até perfis em redes sociais podem ser avaliados como patrimônio e integrar a partilha, desde que tenham sido criados ou valorizados durante o casamento.
Casos como o de Virgínia mostram que casamento não é apenas uma relação afetiva, mas também um vínculo jurídico com efeitos patrimoniais importantes. A ausência de planejamento pode resultar em disputas longas, caras e emocionalmente desgastantes.
📌 Em situações de divórcio ou dúvidas sobre partilha de bens, a orientação jurídica é fundamental para garantir direitos e evitar prejuízos.
O auxílio de um advogado de confiança é fundamental.
Escrito por:
Advogado José Almeida
OAB/BA 57.290
Atuação em Direito de Família

